terça-feira, 19 de março de 2013


Aqui há uns meses esta mensagem induziu muito boa gente em erro, sendo certo que o Português é, por tradição, pródigo em inventar esquemas para se escapulir às responsabilidades...

Como se antevê, não passa de um logro, que enferma de vários erros. A saber:

Desde logo há um erro (embora generalizado) ao falar-se de "aluguer", quando o correcto seria falar-se de "arrendamento";
Para além desse aspecto meramente formal, não existem arrendamentos de 100 anos, o prazo máximo são 30...
Por último, o facto de arrendarem a casa não protege o inquilino... pois em caso de incumprimento do crédito, a casa é vendida e o contrato de arrendamento caduca, pois é posterior à hipoteca.

Assim, para além de não obterem a vantagem pretendida (ludibriar o banco), o facto de celebrarem o contrato de arrendamento à revelia do banco, pode agravar o Spread ou fazer vencer de imediato o empréstimo e, se por ventura tiverem a casa como vossa Habitação Própria e Permanente, e não tiverem decorrido ainda 5 anos, batem-vos à porta os respectivos impostos de que à data tiveram isenção.

Actualmente podem contudo arrendar sem penalizações desde que (i) estejam desempregados ou (ii) mudem de local de trabalho que fique a, pelo menos, 50 KMs.

Quem estiver com problemas em pagar a casa deve pedir a reestruturação do crédito e/ou um período de carência, e quanto mais cedo melhor...

LP



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