segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

"A Justiça é como a n.ª Sra. de Fátima, convém aparecer de vez em quando senão a dúvida instala-se..."

Mais de uma década depois, parece agora estar iminente a prisão dos mediáticos arguidos (sim porque o "parente pobre" há muito que conheceu os calabouços) do processo Casa Pia...

Esgotados os recursos na ordem interna (o Recurso do Tribunal Constitucional bateu na trave) e, dado que os recursos para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não tem efeito suspensivo, afigura-se agora como uma fatalidade a detenção de Carlos Cruz e companhia limitada (limitada, entre outras causas, por uma reforma penal e processual penal feita à medida) e consequente recondução à cadeia.

Ao contrário do que afirmou o ilustre causídico Ricardo Sá Fernandes, com aparente bonomia, nada poderia fazer para evitar o transito em julgado da pena de 6 anos que o Tribunal da Relação de Lisboa exarou, restando-lhe pois pouco mais que a resignação (sem prejuízo da aclaração do acórdão).

Punição exemplar?

Se pensarmos que aos 6 anos (nas 1735 páginas do acórdão da 8.ª vara criminal de Lisboa foi condenado a 7) de condenação de Carlos Cruz se terão que descontar 15 meses de prisão preventiva, mais o tempo de prisão domiciliária (sim porque no n/ país o tempo que se passa com pulseira electrónica em casa é integralmente descontado na pena...) ao que acresce  o facto de um condenado poder sair em liberdade condicional depois de cumprida metade da pena (inovação da aludida reforma de 2007), vemos que, face à gravidade dos crimes imputados, a punição será sempre demasiado branda...

Com efeito, existe um velho aforismo em Direito que reza "As grandes causas nunca fazem boa jurisprudência", pelo que, prestes a findar o funesto episódio Casa Pia (restituindo um pouco de paz às vitimas destes crimes hediondos) não poderemos ter (se é que alguém a tem) esperança de que os demais Megaprocessos (BPN, Freeport, Submarinos, etc.) tenham um desfecho mais satisfatório...

LP

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